19 de março de 2010

Sport Clube Mirandela expulsou atleta por causa de crónica publicada pelo pai

O Sport Clube Mirandela expulsou um atleta de 11 anos por causa de um artigo que o pai do jovem publicou num jornal onde colabora. A direcção do clube entende que o cronista “fala de assuntos que só dizem respeito ao clube e à sua direcção...”. Inconformada, a mãe do jogador acusa a direcção de “coacção moral, psicológica e discriminação sobre uma criança que está em pleno desenvolvimento das suas capacidades físicas e psíquicas”.

A direcção Sport Clube Mirandela decidiu excluir o jovem José Ramos da prática desportiva no clube, alegando que o pai do jovem jogador, um colaborador do semanário regional “Nordeste” “fala de assuntos que só dizem respeito ao clube e à sua direcção, tentando, permanentemente, iludir alguns pais para factos rela-cionados com esta escola de formação, que não correspondem à verdade”. A decisão foi enviada à mãe do jovem, através de um comunicado, que lhe foi entregue por um funcionário do clube. A mãe do atleta não se conforma. De acordo com Fátima Ramos, na origem da polémica está um artigo assinado pelo marido, José Ramos, intitulado “Mirandela virou o marcador”, publicado a 3 de Novembro de 2009. No texto, e após uma descrição do jogo entre o Mirandela e o Cachão, a contar para o campeonato de iniciados da A. F. Bragança, José Ramos escreveu que “o Mirandela demonstrou algumas lacunas e socorreu-se do escalão de Infantis para ter atletas no banco de suplentes”. A direcção do clube não gostou e no âmbito de uma reunião realizada no final do mês de Fevereiro, entre membros da direcção e da maioria dos pais dos atletas das escolas de futebol do clube decidiu expulsar do clube o filho do colaborador do jornal.

Estupefacta com o sucedido, a mãe do jovem José Ramos acusa a direcção de “coacção moral, psicológica e discriminação sobre uma criança que está em pleno desenvolvimento das suas capacidades físicas e psíquicas”. Fátima responsabiliza ainda a colectividade pelos danos morais e psíquicos que possam causar à criança.

No comunicado entregue à mãe, os responsáveis do clube enaltecem o trabalho desenvolvido e o mérito do atleta. “No final da época temos a honra e o gosto de podermos entregar mais uma faixa de campeão ao atleta”, e que diz ainda que “o regresso de José Ramos na próxima época não depende dele, mas sim do comportamento do seu pai”.

Num outro comunicado, este dirigido à imprensa, o Sport Clube Mirandela explicou que o atleta “tem primado por uma conduta individual exemplar durante o tempo que frequentou as escolas de formação”, mas lembra que as escolas de formação do clube “têm regras que abarcam não só os jovens que as frequentam, mas também os seus progenitores, e que o desrespeito destas regras afecta ambos de igual forma e é motivo justificado para a suspensão ou expulsão do grupo de trabalho”.

Incrédula, Fátima questiona: “como é possível uma criança de 11 anos de idade ser excluída de um grupo de trabalho, sem dó nem piedade, pelo suposto comportamento do seu pai? Digam-me em que parte do mundo a criança deve pagar pelo comportamento do adulto? Pura anedota” comenta, acrescentando: “Não seria mais fácil excluir o sócio? Ou denun-ciar às autoridades competentes? Ou será que se atinge a criança, porque esta não poderá, sozinha, defender-se de indivíduos desta natureza?”

Por: Paulo Silva Reis